OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS São Gabriel/BA | Cartório Judicial

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Area de abragência:

Município de São Gabriel.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

28/02/1956

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

01.193-2

Nome do Titular:

Maria Eduão Ferreira

Nome Substituto:

Magnólia Rosa Dourado

Telefone:

(0xx74) 3620-2212

E-mail:

mareferreira@tjba.gov.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

Endereço:

Rua Eurípedes Machado, s/n - Fórum Des. Hélio José Neves da Rocha

Bairro:

Centro

Cidade:

São Gabriel

Estado:

BA

CEP:

Qual o procedimento para registrar um óbito em São Gabriel, no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS?

Olá! Entendo que registrar um óbito pode gerar um pouco de receio, mas é um processo simples e seguro. O processo no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em São Gabriel é bastante organizado e você pode fazer em um dia útil. Primeiro, você precisa comparecer ao cartório, que é o local onde o registro será feito. O cartório irá coletar os dados do falecido, como nome completo, data de nascimento, data de falecimento e endereço. Em seguida, você deverá apresentar os documentos necessários, como certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver), CPF e RG do falecido, além de, se houver, certidão de óbito original. O cartório irá verificar a documentação e, se tudo estiver correto, o registro será feito. E, em alguns casos, pode ser necessário um exame de corpos para confirmar a identidade do falecido. Lembre-se, o processo é garantido e o registro é feito de forma segura e transparente, com a devida segurança jurídica.

E se eu perder o documento de óbito?

É totalmente possível! O registro de óbito é um processo formal, e o documento original é fundamental para a comprovação. No OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em São Gabriel, o cartório mantém um registro de todos os documentos que chegam. Se você perder o documento original, o cartório pode emitir um certificado de autenticidade, que é uma cópia do registro, e você pode apresentar esse certificado para comprovar a validade do registro. Além disso, o cartório pode solicitar a apresentação de outros documentos para confirmar a identidade do falecido, como o RG e o CPF. Não se preocupe, o cartório está à sua disposição para auxiliar e garantir que o registro seja feito de forma segura e eficiente. A segurança é nossa prioridade!