RCPN e Tabelionato de Notas do 1º Distrito de Resende Resende/RJ | Cartório Judicial

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 1º DISTRITO

Nome de Fantasia:

RCPN e Tabelionato de Notas do 1º Distrito de Resende

Area de abragência:

Município de Resende, 1º e 5º distritos.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas

Data Instalação:

01/01/1889

CNPJ:

02.989.858/0001-56

CNS:

09.309-6

Nome do Titular:

Shirlei Oliveira Carvalho

Nome Substituto:

Christian Araújo Albuquerque Dias

Telefone:

(0xx24) 3355-8332

E-mail:

primeirodistritoresende@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.

Endereço:

Av. João Ferreira Pinto, 159

Bairro:

Jardim Jalisco

Cidade:

Resende

Estado:

RJ

CEP:

Qual é o processo para solicitar uma Interdição e Tutela no RCPN e Tabelionato de Notas do 1º Distrito de Resende?

Olá! Entendo que você pode ter muitas dúvidas sobre Interdições e Tutelas, e é ótimo que esteja buscando informações. No RCPN e no Tabelionato de Notas do 1º Distrito de Resende, o processo é relativamente simples e pode ser feito de diversas formas. Em geral, o processo envolve a apresentação de um pedido ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e, posteriormente, ao Tabelionato de Notas do mesmo distrito. O objetivo é garantir que seus direitos e bens sejam protegidos em caso de incapacidade ou necessidade de assistência. O RCPN é o órgão responsável por analisar o pedido e, se aprovado, o Tabelionato de Notas fará o registro da Interdição e Tutela. O tempo de elaboração pode variar, mas, em muitos casos, o processo é rápido e eficiente. É importante lembrar que, em Resende, a burocracia é tratada com atenção e o objetivo é garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.

E se eu perder o documento de Interdição e Tutela?

Essa é uma preocupação comum e é importante que você saiba que, no RCPN e no Tabelionato de Notas do 1º Distrito de Resende, a segurança do documento é prioridade. O registro da Interdição e Tutela é um processo formal, e a perda do documento não impede a sua validade. O importante é que o pedido seja formalizado e que o documento seja devidamente registrado no cartório. O RCPN e o Tabelionato de Notas do 1º Distrito de Resende possuem mecanismos de segurança para garantir a autenticidade do documento, como a emissão de um número de identificação único para cada registro. Além disso, o cartório pode solicitar a apresentação de documentos de identificação e comprovante de residência para confirmar a sua identidade e o seu direito à Interdição e Tutela. Portanto, a perda do documento não é um problema, e o processo continua seguro e transparente.